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Detalhes

Categoria
Lei Ordinária
Data
18/04/2006
Situação
Não Informada
Autor

Dá nova redação ao artigo 2º e §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.461/2005, que instituiu no âmbito do Poder Executivo o benefício do valealimentação para servidores públicos e agentes políticos. Publicado em 18/04/2006.


Localização

Centro Administrativo: Av. José Karam, 525, CEP: 32480-220, Bairro: José do Nascimento Braga

R. Maria Maia, 157 – Grajaú, Brumadinho – MG, 32483-120

Contato

(31) 3987-0240
Coorporativo: (31) 99890 - 7177 (Não tem Whatsapp)

Atendimento

Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h