“Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos do Decreto nº 48, de 05 de março de 2018, que ‘Regulamenta o trânsito de caminhões na Sede Urbana do Município de Brumadinho, transportando minérios, ou descarregados no retorno do transbordo, complementa-o introduzindo lhe novas disposições e dá outras providências’.” Publicado em 09/12/2019.