LEI ORDINÁRIA Nº 2.650, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Data: 06/05/2022
Situação: Não Informada
Autoria:
"Dispõe sobre a obrigação de permitir a presença de "Doula" durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente, no Hospital da Rede Pública do Município de Brumadinho, e dá outras providências." Publicada em 06/05/22.