LEI Nº 2.637, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Data: 14/03/2022
Situação: Não Informada
Autoria:
<p style="text-align:justify">Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, e dá outras providências. Publicada em 14.03.2022.