Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e da obrigatoriedade da manutenção do distanciamento social, como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID 19) no âmbito do Município de Brumadinho e dá outras providências. Publicada em 02/07/2020. <strong>* Essa lei perdeu a vigência.</strong>